A pedido de uma visitante,
supostamente brasileira, hoje vou abordar um tema que pertence ao interesse de
todos os transexuais em Portugal, que se decreta como: LEI DA
IDENTIDADE DE GÉNERO.
Esta lei visa em salvaguardar e declarar a verdadeira
identidade de uma pessoa transexual. A lei foi aprovada em Assembleia da Republica no
dia 17/02/2011 e entrou em vigor no dia 22/03/2011, e cria o procedimento de
mudança de sexo e de nome próprio no registo civil. A
partir desta lei, as pessoas transexuais (mtf / ftm),
passam finalmente a ter direito à sua identidade e acaba com
muitas das burocracias que até então eram demandadas. Deste modo, esta lei
aproximou Portugal do exemplo Europeu que já vigora em
muitos países subdesenvolvidos e celebrando
um compromisso com os Direitos Humanos.
Esta lei visa em salvaguardar e declarar a verdadeira
identidade de uma pessoa transexual. A lei foi aprovada em Assembleia da Republica no
dia 17/02/2011 e entrou em vigor no dia 22/03/2011, e cria o procedimento de
mudança de sexo e de nome próprio no registo civil. A
partir desta lei, as pessoas transexuais (mtf / ftm),
passam finalmente a ter direito à sua identidade e acaba com
muitas das burocracias que até então eram demandadas. Deste modo, esta lei
aproximou Portugal do exemplo Europeu que já vigora em
muitos países subdesenvolvidos e celebrando
um compromisso com os Direitos Humanos.
Como o processo
funciona:
A pessoa transexual após
iniciar as suas consultas e avaliação psicológica e psiquiatra, o
local de avalização (hospital ou clinica privada) passará
um relatório que comprova a transexualidade da pessoa.
Esse relatório é entregue na conservatória da região
e automaticamente entre em processo a mudança de nome e sexo no registo
civil. No meu caso demorou em torno uma semana a todo o processo estar
completo. Eu mudei de nome e sexo no registo civil do dia 28 de
Setembro de 2011, no mesmo ano da promulgação da lei.
Visualização da Lei de Identidade do Género:
Beijos,
Denise Cristina
1 comentário:
Denise, muito obrigada pela informação. Nota-se que aí o processo é muito mais simples que aqui no Brasil, onde para garantir a mudança do nome temos que entrar na Justiça, cujo processo, dependendo do Estado onde a pessoa mora, pode se arrastar por meses ou até anos. Ainda temos poucas salvaguardas, basicamente a Constituição e o Plano Nacional de Direitos Humanos, mas nada específico sobre a identidade de gênero no plano geral.
Estou atualmente numa luta pela aceitação do meu nome social no trabalho, que é garantida aos funcionários do governo federal daqui. O processo já corre há quase quatro meses e ainda continuo assinando documentos e enviando e-mails com meu nome masculino, o que é uma incoerência, já que todos no meu órgão me tratam pelo meu nome, Marina. Depois conto o que se sucedeu do caso. Abração!
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